Teoria da Encampação

Sinteticamente a Teoria da Encampação é aplicada no MS quando o impetrante indica erroneamente a autoridade coatora, mas a autoridade notificada encampa a impugnação e oferece a devida redarguição (resposta). Segundo Dinamarco, é fruto do processo civil de resultado (NCPC), e a busca da decisão meritória (Princípio da Primazia da Decisão Meritória).

Os requisitos são (súmula n° 628 do STJ):
a) o vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

b) a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e

c) a ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

Caiu em provas recentes, em 2018 foi tema da prova discursiva para AJAJ do STJ e em 2019 foi um dos quesitos da prova objetiva para magistrado do TJ-PR.

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