Teoria da Encampação
Sinteticamente a Teoria da
Encampação é aplicada no MS quando o impetrante indica erroneamente a
autoridade coatora, mas a autoridade notificada encampa a impugnação e oferece
a devida redarguição (resposta). Segundo Dinamarco, é fruto do processo civil
de resultado (NCPC), e a busca da decisão meritória (Princípio da Primazia da
Decisão Meritória).
Os requisitos são (súmula n° 628 do
STJ):
a) o vínculo
hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a
prática do ato impugnado;
b) a manifestação
a respeito do mérito nas informações prestadas; e
c) a ausência de
modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
Caiu em provas recentes, em 2018 foi
tema da prova discursiva para AJAJ do STJ e em 2019 foi um dos quesitos da
prova objetiva para magistrado do TJ-PR.
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