VOCÊ SABE O QUE É A TÉCNICA DA “NORMA AINDA CONSTITUCIONAL”?
A norma ainda
constitucional, ou declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para
a inconstitucionalidade, ou inconstitucionalidade progressiva, ou
inconstitucionalidade incompleta/imperfeita, estes são os nomes dados para uma
técnica aplicável ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro em
situações exigem uma manutenção da vigência, pois a sua desconsideração
causaria desmesurados prejuízos ao interesse social, jurídico, econômico.
Essa tese foi usada pelo Supremo
Tribunal Federal na Ação Direita de inconstitucionalidade 2.415 de São Paulo. Na
referida ADI, apesar do STF ter determinado a obrigatoriedade de concurso
público para designar delegatários para preencher serventias vagas, diversas
serventias mantiveram-se temporariamente preenchidas por delegatários não
concursados, em razão de medidas liminares. Diante disso, o STF decidiu validar
os atos notariais praticados nesse período por esses delegatários não
concursados, invocando expressamente o princípio ou a tese da norma jurídica
ainda constitucional.
Observação: estas
são informações iniciais sobre o tema que foi cobrado recentemente (2019) em provas
de concurso público (CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de
Registros – Remoção), portanto, cabendo aos leitores fazer mergulhos mais
profundos sobre o tema.
Fontes:
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1718027http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28%28LEI%24+OU+NORMA%24%29+ADJ1+AINDA+ADJ1+CONSTITUCIONA%24+OU+INCONSTITUCIONALIDADE+ADJ1+PROGRESSIVA+OU+PROCESSO%24+ADJ9+INCONSTITUCIONALIZACAO%29+NAO+545503%2ENUME%2E+NAO+228339%2ENUME%2E%29&pagina=2&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/nojntyj
https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI296206,101048-Mantida+decisao+que+invalidou+nomeacoes+de+titulares+de+cartorios)
questão Q987777
do site qconcurso;
Comentários
Postar um comentário