VOCÊ SABE O QUE É A TÉCNICA DA “NORMA AINDA CONSTITUCIONAL”?


A norma ainda constitucional, ou declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade, ou inconstitucionalidade progressiva, ou inconstitucionalidade incompleta/imperfeita, estes são os nomes dados para uma técnica aplicável ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro em situações exigem uma manutenção da vigência, pois a sua desconsideração causaria desmesurados prejuízos ao interesse social, jurídico, econômico.

        Essa tese foi usada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direita de inconstitucionalidade 2.415 de São Paulo. Na referida ADI, apesar do STF ter determinado a obrigatoriedade de concurso público para designar delegatários para preencher serventias vagas, diversas serventias mantiveram-se temporariamente preenchidas por delegatários não concursados, em razão de medidas liminares. Diante disso, o STF decidiu validar os atos notariais praticados nesse período por esses delegatários não concursados, invocando expressamente o princípio ou a tese da norma jurídica ainda constitucional.

Observação: estas são informações iniciais sobre o tema que foi cobrado recentemente (2019) em provas de concurso público (CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção), portanto, cabendo aos leitores fazer mergulhos mais profundos sobre o tema.

Fontes:
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1718027

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28%28LEI%24+OU+NORMA%24%29+ADJ1+AINDA+ADJ1+CONSTITUCIONA%24+OU+INCONSTITUCIONALIDADE+ADJ1+PROGRESSIVA+OU+PROCESSO%24+ADJ9+INCONSTITUCIONALIZACAO%29+NAO+545503%2ENUME%2E+NAO+228339%2ENUME%2E%29&pagina=2&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/nojntyj



questão Q987777 do site qconcurso;

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