É nula a concessão de efeitos retroativos à nomeação e posse de candidato que teve sua nomeação tardia


Boletim Informativo de Jurisprudência do TRF 1ª Região n. 473, Sessões de 01/04/2019 a 05/04/2019, Corte Especial:
Art. 485, V, do CPC/1973. Concurso público. Nomeação tardia. Efeitos retroativos. Pagamento de indenização. Ausência de amparo legal. Inexistência de direito.
É nula a concessão de efeitos retroativos à nomeação e posse de candidato que teve sua nomeação tardia em virtude da falta de medidas para sua manifestação acerca da opção de aproveitamento em outra localidade, que importou na anterior nomeação de candidatos com classificação inferior. Tal circunstância não enseja efeitos pretéritos, com a percepção dos vencimentos do período, pois, tratando-se de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob o fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. O pagamento de remuneração e a percepção de demais vantagens por servidor público pressupõem o efetivo exercício. Precedentes do STF e do STJ. Maioria. (AR 0068766-28.2009.4.01.0000, rel. des. federal Mônica Sifuentes, em 04/04/2019.)


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