É nula a concessão de efeitos retroativos à nomeação e posse de candidato que teve sua nomeação tardia
Boletim
Informativo de Jurisprudência do TRF 1ª Região n. 473, Sessões de 01/04/2019 a
05/04/2019, Corte Especial:
Art. 485, V, do CPC/1973. Concurso
público. Nomeação tardia. Efeitos retroativos. Pagamento de indenização.
Ausência de amparo legal. Inexistência de direito.
É
nula a concessão de efeitos retroativos à nomeação e posse de candidato que
teve sua nomeação tardia em virtude da falta de medidas para sua manifestação
acerca da opção de aproveitamento em outra localidade, que importou na anterior
nomeação de candidatos com classificação inferior. Tal circunstância não enseja
efeitos pretéritos, com a percepção dos vencimentos do período, pois,
tratando-se de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o
servidor não faz jus a indenização, sob o fundamento de que deveria ter sido
investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. O
pagamento de remuneração e a percepção de demais vantagens por servidor público
pressupõem o efetivo exercício. Precedentes do STF e do STJ. Maioria. (AR 0068766-28.2009.4.01.0000,
rel. des. federal Mônica Sifuentes, em 04/04/2019.)
Comentários
Postar um comentário