TEORIA DO INTERVALO DA TOLERÂNCIA
A teoria do intervalo da tolerância analisa os riscos institucionais enfrentados por cortes constitucionais quando suas decisões ultrapassam os limites de aceitação política e social, podendo gerar descredito e reações dos demais Poderes.
1. Conceito Central
O "intervalo da tolerância" refere-se ao limite suportável de atuação judicial em relação aos outros Poderes (Executivo e Legislativo). Quando as cortes excedem esse limite, podem desencadear:
- Backlash institucional: Reações como críticas públicas, propostas de impeachment de juízes, redução de competências ou até dissolução do tribunal.
- Erosão da legitimidade: Perda de credibilidade perante a sociedade e outros atores políticos.
2. Fundamentos Teóricos
Samuel Fonteles
- Destaca a fragilidade das cortes constitucionais, especialmente na América Latina, onde há uma média de 11 ataques institucionais a cada 5 anos (ex.: Venezuela, 1999)[4].
- Explica que decisões em temas sensíveis (como direitos de minorias ou políticas públicas) sem apoio parlamentar podem romper o "intervalo de tolerância", gerando reações como:
- Propostas de redução de atribuições do tribunal;
- Campanhas de desprestígio público;
- Alterações na composição da corte[4].
Epstein e Knight
- Argumentam que juízes agem estrategicamente, considerando preferências de outros atores e o contexto institucional para evitar conflitos[3].
- Alertam que decisões judicializadas em questões polarizadas podem gerar custos políticos se não houver alinhamento com o Legislativo ou Executivo[3].
3. Casos Práticos
- Brasil (STF):
- Decisões sobre greve de caminhoneiros (2018) e bloqueio de veículos de comunicação (Inquérito 4.781/2019) geraram críticas de "ativismo judicial" e acusações de autoritarismo, minando a credibilidade da corte[4].
- A teoria explica por que o STF evitou confrontos diretos com o Congresso em temas como reforma da Previdência.
- Venezuela (1999):
- A dissolução da Corte Suprema pelo governo Chávez ilustra o rompimento do intervalo de tolerância após decisões contrárias ao Executivo[4].
- África (Tribunal da SADC):
- Suspenso após decisões contra o governo do Zimbábue, demonstrando como Poderes Executivos podem neutralizar cortes[4].
4. Mecanismos de Proteção
Para evitar a desconstituição, cortes adotam estratégias como:
- Autolimitação: Evitar pautas excessivamente controversas sem diálogo prévio com o Legislativo[2].
- Comunicação pública: Justificar decisões polêmicas para reduzir desinformação (ex.: Corte da Geórgia)[4].
- Alianças institucionais: Buscar apoio de setores da mídia, academia ou organizações internacionais para fortalecer legitimidade[3].
5. Riscos e Consequências
- Esvaziamento funcional: Cortes podem perder competências (ex.: STF brasileiro cedendo controle de constitucionalidade em 2019)[2].
- Mudanças na composição: Nomeação de juízes alinhados ao governo para reverter jurisprudência (ex.: Corte de Warren nos EUA, substituída por juízes conservadores)[1][3].
- Dissolução formal: Casos extremos, como a Corte da Venezuela em 1999[4].
Conclusão
A teoria do intervalo da tolerância revela que cortes constitucionais não operam no vácuo: sua sobrevivência depende de equilíbrio entre independência judicial e sensibilidade política. Decisões além do limite suportável podem catalisar crises institucionais, especialmente em contextos de polarização. Fonteles e Epstein oferecem um marco analítico essencial para entender a vulnerabilidade dessas instituições em democracias contemporâneas[1][3][4].
Citations:
[1] https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/2690/1/Samuel%20Sales%20Fonteles.pdf
[2] http://revistaacoeslegais.com.br/noticias/1075-legitimidade-da-jurisdicao-constitucional-marca-apresentacoes-em-congresso-de-direito
[3] https://epstein.wustl.edu/choices
[4] https://www.conjur.com.br/2019-mai-14/samuel-fonteles-vulnerabilidade-tribunais-constitucionais/
[5] https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/download/750/981/3800
[6] https://revistaacoeslegais.omoradoronline.com.br/noticias/1075-legitimidade-da-jurisdicao-constitucional-marca-apresentacoes-em-congresso-de-direito
[7] https://www.escavador.com/sobre/8816708/samuel-sales-fonteles
[8] https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-13032025-164730/publico/2025_LucasBertolaHerzog_VCorrig.pdf
[9] https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/2965/1/Disserta%C3%A7%C3%A3o_%20SAMUEL%20SALES%20FONTELES_2018.pdf
[10] https://ppgdc.uff.br/wp-content/uploads/sites/681/2021/04/ESTADO-DE-COISAS-INCONSTITUCIONAL-DA-TEORIA-%C3%80-CONSOLIDA%C3%87%C3%83O-DO-SISTEMA-DE-PENSAMENTO-NO-BRASIL.pdf
[11] https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-97VFW9/1/mateus_dissertacao.pdf
[12] https://www.youtube.com/watch?v=G4CaTLEyEw4
[13] https://www.cjf.jus.br/caju/jurisdicao_constitucional.pdf
[14] https://repositorio.fgv.br/bitstreams/1fd760f5-b59b-4349-9eae-2bb9f36c7bfb/download
[15] https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2022/07/Anais-v11.pdf
[16] https://procuradoria.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/14/2023/01/9-desafios-da-constituiao-MIOLO_1.pmd_.pdf
[17] https://www.repositorio.ufal.br/bitstream/123456789/11738/1/O%20efeito%20backlash%20no%20direito%20constitucional%20brasileiro:%20o%20caso%20da%20pr%C3%A1tica%20desportiva%20da%20vaquejada%20.pdf
[18] https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-30032021-142249/publico/10235262_Tese_Original.pdf
[19] https://epstein.wustl.edu/publications
[20] https://pt.wikipedia.org/wiki/Supremo_Tribunal_Federal
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