FISH EXPEDITION x BUSCA EXPLORATÓRIA

 Embora os termos "fish expedition" e "busca exploratória" possam parecer similares em um primeiro momento, especialmente por se referirem a uma busca por informações, eles têm significados e implicações muito distintas, principalmente no contexto jurídico e investigativo.


Fishing Expedition

"fishing expedition", ou "pescaria probatória", é uma prática indiscriminada e especulativa de investigação, realizada sem um objetivo claro, alvo definido ou embasamento prévio. É como "lançar as redes" na esperança de "pescar" qualquer prova incriminatória ou relevante, sem que haja uma suspeita fundamentada ou um propósito específico.

No Brasil, essa prática é vedada pelo ordenamento jurídico, pois viola princípios constitucionais como a intimidade, a privacidade e o devido processo legal. As provas obtidas por meio de uma "fishing expedition" são consideradas ilícitas e podem ser anuladas. O foco principal é a ilegalidade da busca sem justa causa.

Características da "fishing expedition":

  • Ausência de objetivo claro: Não há uma finalidade específica para a busca.
  • Caráter especulativo e genérico: A busca é feita "às cegas", sem direcionamento.
  • Falta de embasamento prévio: Não há indícios ou suspeitas que justifiquem a investigação.
  • Violação de direitos fundamentais: Pode levar à quebra de sigilo ou invasão de privacidade sem autorização legal adequada.
  • Ilicitude das provas: As provas obtidas por esse método são consideradas nulas.

Busca Exploratória

"busca exploratória", por outro lado, é um termo mais amplo e, em alguns contextos, pode se referir a uma diligência com objetivos e limites claros, mesmo que o conhecimento sobre o objeto da busca não seja completo no início. Ela se diferencia da "fishing expedition" porque, mesmo que não se saiba exatamente o que será encontrado, há um motivo legítimo e balizas indiciárias que justificam a ação.

No contexto de pesquisa científica, por exemplo, a "pesquisa exploratória" é uma metodologia válida e necessária para familiarizar o pesquisador com um problema, construir hipóteses e obter uma visão geral sobre um tema pouco conhecido.

No contexto jurídico brasileiro, a busca exploratória, quando admitida, refere-se a uma situação em que, a partir de indícios iniciais, é possível avançar na investigação para descortinar novos elementos, sempre dentro dos limites legais e com autorização judicial, se cabível. A "descoberta fortuita" ou "serendipidade" é um conceito que se relaciona com a busca exploratória, onde, durante uma busca legal e legítima, encontra-se algo inesperado e relevante para o caso, mas que não era o objetivo principal da diligência.

Características da "busca exploratória" (no sentido lícito):

  • Objetivos e limites definidos: Há um propósito, mesmo que inicial, para a busca.
  • Embasamento indiciário: Existe alguma base ou suspeita que justifica a ação.
  • Legalidade: Realizada conforme as normas e, se necessário, com autorização judicial.
  • Foco na obtenção de informações: O objetivo é coletar dados para aprofundar o conhecimento sobre um determinado tema ou caso.
  • Possibilidade de serendipidade: Descoberta de provas ou informações relevantes de forma acidental, dentro de uma busca legítima.

Diferença Fundamental

A diferença crucial reside na legalidade e na fundamentação. A "fishing expedition" é inerentemente uma prática ilícita, pois carece de justa causa e de limites definidos, configurando uma "pescaria" indiscriminada em busca de qualquer coisa. Já a "busca exploratória", quando referida de forma lícita, implica a existência de um objetivo e de indícios que a justifiquem, mesmo que o resultado final da busca não seja totalmente previsível.

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