Postagens

Mostrando postagens de 2019

DECISÃO: Competência para julgar ato de improbidade administrativa é no local do dano.

BOLETIM INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N° 489 DO TRF 1 - TERCEIRA TURMA:  Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Foro competente. Lacuna da Lei 8.429/1992. Aplicação subsidiária do art. 2º da Lei 7.347/1985. Local do dano. Funcionários fantasmas de gabinete de senador da República. Distrito Federal. Por haver lacuna na Lei 8.429/1992 sobre a competência territorial para processar e julgar ações de improbidade administrativa aplica-se, de forma subsidiária, o art. 2° da Lei 7.347/1985, que dispõe que as ações civis públicas serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Unânime. (AI 0068774-92.2015.4.01.0000, rel. des. federal Hilton Queiroz, em 06/08/2019.) 

DECISÃO: Reconhecimento de paternidade socioafetiva não pode ser realizado incidentalmente em sede de Execução Penal

Notícias - 18/06/19 17:12 Não há impedimento à coexistência de relações filiais ou à denominada multiplicidade parental a permitir que o filho mantenha vínculo de paternidade com o pai e mãe biológicos somado ao vinculo de paternidade afetiva, desde que o reconhecimento seja realizado perante os oficiais de registro das pessoas naturais. Em decisão unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo em execução penal com pedido de reconhecimento de vínculo socioafetivo entre o agravante e uma menor de idade na época dos fatos, a quem o interno considera sua enteada. O recurso foi contra a sentença do Juízo Federal 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que indeferiu a visita social da adolescente ao detento na Penitenciária Federal de Porto Velho, por falta de comprovação do vínculo de parentesco entre as partes. Em seu recurso, alegou o agravante que embora tenha havido o rompimento do casal a paternidade socioafetiva entre ...

DESNECESSÁRIA A REPOSIÇÃO AO ERÁRIO POR RECEBIMENTO A MAIOR DE BOA-FÉ E ERRO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO

BOLETIM INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N° 479 DO TRF1 (SESSÕES DE 27/05/2019 a 31/05/2019) Servidor público. Pagamento a maior. Pensão temporária. Reposição ao Erário. Não cabimento. Pagamento por erro exclusivo da Administração. Verba alimentar recebida de boa-fé. Decidiu o STJ, sob o regime dos recursos repetitivos, que a reposição ao Erário não é devida nas hipóteses em que os valores tenham sido recebidos de boa-fé pelo servidor público. Isso porque, com base nos princípios da segurança das relações jurídicas, da boa-fé, da confiança e da presunção de legitimidade dos atos administrativos, confia o servidor na regularidade do pagamento operacionalizado pela Administração, passando ele a dispor dos valores percebidos com a firme convicção de estar correto o pagamento implementado, sem riscos de vir a ter de devolvê-los. Precedente do STJ. Unânime. (MS 1002054-29.2015.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 28/05/2019.)

O Fenômeno da Erosão da Consciência Constitucional

O desprestígio da Constituição - por inércia de órgãos meramente constituídos - representa um dos mais graves aspectos da patologia constitucional, pois reflete inaceitável desprezo, por parte das instituições governamentais, da autoridade suprema da Lei Fundamental do Estado. Essa constatação, feita por KARL LOEWENSTEIN (“Teoria de la Constitución”, p. 222, 1983, Ariel, Barcelona), coloca em pauta o fenômeno da erosão da consciência constitucional, motivado pela instauração, no âmbito do Estado, de um preocupante processo de desvalorização funcional da Constituição escrita, como já ressaltado, por esta Suprema Corte, em diversos julgamentos (ADI 1.484/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.). Obs.: este é um excerto da página:  https://www.conjur.com.br/2007-set-19/leia_voto_celso_mello_greve_servidor?pagina=11 Lá você pode ler na íntegra e se aprofundar sobre o tema, contudo, acreditamos que este trecho em especial é capaz de elucidar uma dúvida mais horizontal sobre o tema. ...

Teoria da Encampação

Sinteticamente a  Teoria da Encampação  é aplicada no MS quando o impetrante indica erroneamente a autoridade coatora, mas a autoridade notificada encampa a impugnação e oferece a devida redarguição (resposta). Segundo Dinamarco, é fruto do processo civil de resultado (NCPC), e a busca da decisão meritória (Princípio da Primazia da Decisão Meritória). Os requisitos são (súmula n° 628 do STJ): a)  o vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b)  a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c)  a ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. Caiu em provas recentes, em 2018 foi tema da prova discursiva para AJAJ do STJ e em 2019 foi um dos quesitos da prova objetiva para magistrado do TJ-PR. Fonte:  http://www.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ.pdf

VOCÊ SABE O QUE É A TÉCNICA DA “NORMA AINDA CONSTITUCIONAL”?

A norma ainda constitucional , ou declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade , ou inconstitucionalidade progressiva , ou inconstitucionalidade incompleta/imperfeita , estes são os nomes dados para uma técnica aplicável ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro em situações exigem uma manutenção da vigência, pois a sua desconsideração causaria desmesurados prejuízos ao interesse social, jurídico, econômico.          Essa tese foi usada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direita de inconstitucionalidade 2.415 de São Paulo. Na referida ADI, apesar do STF ter determinado a obrigatoriedade de concurso público para designar delegatários para preencher serventias vagas, diversas serventias mantiveram-se temporariamente preenchidas por delegatários não concursados, em razão de medidas liminares. Diante disso, o STF decidiu validar os atos notariais praticados nesse período por esses delegatários não conc...

PGE-SP obtém vitória em ACP que determinava a realização imediata de obras

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo obteve importante vitória em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com a finalidade de obter provimento judicial determinando a realização de obras em diversos trechos das Rodovias SP 193 e SP 168. Na ação em questão havia sido deferida tutela de urgência requerida pelo Ministério Público, tendo sido determinadas diversas medidas como a realização de obras na pista de rolamento, a implantação de acostamentos em diversos trechos das rodovias, a construção de rotatórias em nível nos acessos a bairros, a inserção de balizadores refletorizados e marcadores de alinhamento em trechos em curva, entroncamentos, acessos, nas proximidades de obstáculos e a implantação de sistema de drenagem, tudo sob pena de multa diária. Em face da decisão que deferiu a tutela de urgência foi interposto agravo de instrumento , no qual se alegou, entre outras coisas, que a atuação da Administração Pública é discricionária e qu...

DECISÃO: Fazendeiro do Pará é inocentado de acusação de manter trabalhadores em condições análogas à de escravo

A 4ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação contra a sentença que condenou um fazendeiro pelo crime de redução à condição análoga à de escravo por não vislumbrar gravidade intensa de desconfortos mais comuns do trabalho rural para configurar o trabalho ilegal, sobretudo em contraponto com os paradigmas que impliquem a submissão dos trabalhadores a constrangimentos econômicos e pessoais inaceitáveis. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, declarou que os elementos de prova nos autos, expressos em relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho, e em testemunhos dos seus próprios autores, não demonstram a ocorrência de trabalhos forçados, de trabalho degradante, de restrição à saída dos trabalhadores por dívidas contraídas, tampouco a retenção no local de trabalho por vigilância ou apossamento dos documentos pessoais, elementos indispensáveis à configuração do crime de “redução à condição análoga à de escravo” (a...

Teoria da Cegueira Deliberada

Teoria da Cegueira Deliberada, também conhecida como Instruções do Avestruz, Evitação da Consciência ou Ato de Ignorância Consciente. Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/1998) não admite na modalidade culposa. Pois bem, diante da informação que o crime prevista nesta lei só se configuraria na modalidade dolosa é que seria possível alguém, mesmo que desconfiando da conduto e procedência de determinado recursos os recebesse ignorando a provável ilicitude acusada por sua consciência. Pedro Coelho usa o exemplo do assalto do Banco Central, onde os criminosos compraram 11 carros (mais de R$ 900.000,00) em uma concessionária, em dinheiro e com etiqueta de diversos bancos, sem contar que ainda deixaram mais R$ 200.000,00 em espécie afirmando que voltariam para comprar mais veículos. Diante do caso em tela é que percebe a teoria da cegueira deliberada, pois mesmo tendo todos os indícios que havia algo de errado com a procedência do dinheiro e negociação célere para um numerá...

Síndrome de Alice ou Direito Penal da Fantasia

O raciocínio está intimamente ligada aos críticos da colaboração premiada (Lei n° 12;850/13), pois o doutrinador Américo Bedê Jr., explicita que os juristas que não reconhecem ou criticam este instrumento não estão vivendo no mundo real, mas sim em uma realidade paralela, ou seja, estão sob os efeitos da síndrome de Alice ou do Direito Penal da Fantasia. Mas o que ele quis dizer com isso? É notório que com o passar do tempo o crime se tornou mais organizando e tão bem aparelhado que dificultou a sua punição pelos mecanismos tradicionais. Então, diante de uma crescente evolução da criminalidade, é natural que se pretenda aprimorar os instrumentos para identificação e posterior penalização dos criminosos. Por fim, tratar tal instituto como antiético ou antidemocrático, seria uma conduta de quem não estar em consonância com a realidade. Importante observar que a doutrina majoritariamente aceita como legítima a colaboração premiada. Fontes: https://www.youtube.com/watch?v=qmuK4eE...

É nula a concessão de efeitos retroativos à nomeação e posse de candidato que teve sua nomeação tardia

Boletim Informativo de Jurisprudência do TRF 1ª Região n. 473, Sessões de 01/04/2019 a 05/04/2019, Corte Especial: Art. 485, V, do CPC/1973. Concurso público. Nomeação tardia. Efeitos retroativos. Pagamento de indenização. Ausência de amparo legal. Inexistência de direito. É nula a concessão de efeitos retroativos à nomeação e posse de candidato que teve sua nomeação tardia em virtude da falta de medidas para sua manifestação acerca da opção de aproveitamento em outra localidade, que importou na anterior nomeação de candidatos com classificação inferior. Tal circunstância não enseja efeitos pretéritos, com a percepção dos vencimentos do período, pois, tratando-se de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob o fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. O pagamento de remuneração e a percepção de demais vantagens por servidor público pressupõem o efetivo exe...

Exceção de Romeu e Julieta

Imagem
Exceção de Romeu e Julieta está relacionado ao Art.  217-A,  caput,  do Código de Penal, que trata do e stupro de vulnerável  com pena de 8 a 15 anos.  Qual seria o objetivo desta Teoria?  Pois bem, vamos iluminar o tema, primeiramente cabe estabelecer que há duas teses e a majoritária é no sentido literal e absoluto do referido dispositivo penal, portanto, havendo conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos ocorrerá a tipificação (tese firmada em julgado do STJ, mencionado adiante).  Contudo, temos a tese minoritária que diz respeito a Exceção de Romeu e Julieta (que dispensa maiores apresentações, pois refere-se a obra de  William Shakespeare), segundo essa teoria o casal (um penalmente imputável e outro menor de 14 anos), desde que a diferença de idade não seja significativa, em uma união afetiva, em relação sexual consensual, poderiam se relacionar sem a ocorrência do crime de estupro de vulnerável, logicamente um tese de de...

A decisão interlocutória que rejeita a ocorrência de prescrição ou decadência é uma decisão de mérito, que enseja a interposição de agravo de instrumento

A decisão interlocutória que afasta (rejeita) a alegação de prescrição é recorrível, de imediato, por meio de agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015, II, do CPC/2015. Isso porque se trata de decisão de mérito. Embora a ocorrência ou não da prescrição ou da decadência possam ser apreciadas somente na sentença, não há óbice para que essas questões sejam examinadas por intermédio de decisões interlocutórias, hipótese em que caberá agravo de instrumento com base no art. 1.015, II, do CPC/2015, sob pena de formação de coisa julgada material sobre a questão. STJ. 3ª Turma. REsp 1.738.756-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/02/2019 (Info 643). Matéria completa em: https://www.dizerodireito.com.br/2019/04/a-decisao-interlocutoria-que-rejeita.html