DESNECESSÁRIA A REPOSIÇÃO AO ERÁRIO POR RECEBIMENTO A MAIOR DE BOA-FÉ E ERRO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO
BOLETIM INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N° 479 DO TRF1 (SESSÕES DE 27/05/2019 a 31/05/2019)
Servidor público. Pagamento a maior. Pensão temporária. Reposição ao Erário. Não cabimento. Pagamento por erro exclusivo da Administração. Verba alimentar recebida de boa-fé.
Decidiu o STJ, sob o regime dos recursos repetitivos, que a reposição ao Erário não é devida nas hipóteses em que os valores tenham sido recebidos de boa-fé pelo servidor público. Isso porque, com base nos princípios da segurança das relações jurídicas, da boa-fé, da confiança e da presunção de legitimidade dos atos administrativos, confia o servidor na regularidade do pagamento operacionalizado pela Administração, passando ele a dispor dos valores percebidos com a firme convicção de estar correto o pagamento implementado, sem riscos de vir a ter de devolvê-los. Precedente do STJ. Unânime. (MS 1002054-29.2015.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal João Luiz de
Sousa, em 28/05/2019.)
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