DECISÃO: Crime de contrabando não necessita da apuração do débito tributário para sua consumação
Processo nº: 0001518-71.2012.4.01.3805/MG - TRF 1ª Região. Data do julgamento: 24/9/2018 Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença do Juízo da Vara Federal de São Sebastião do Paraíso (MG) que condenou o réu, ora apelante, a um ano de reclusão, pela prática de contrabando de cigarros. Consta dos autos que o réu foi preso em flagrante transportando 1.499 maços de cigarros de procedência estrangeira. Na apelação, ele requereu a aplicação do princípio da insignificância. Na decisão, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, destacou que a jurisprudência da Turma é no sentido de que “não se aplica o princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros, diversamente do descaminho, tendo em vista que a conduta se reveste de maior gravidade, considerando que o objeto do crime traz prejuízo à saúde do destinatário final, o consumidor que irá adquirir o cigarro em estabelecimento comercial”. O magistrado também destacou que o crime de co...