JUIZ DE GARANTIAS
Breves Considerações aos Sistemas Inquisitório e Acusatório Antes de adentrarmos ao tema propriamente dito, temos que fazer breves considerações aos sistemas processuais penais inquisitório e acusatório. No sistema inquisitório encontramos um juiz proativo, produtor de provas, agindo de ofício, ou seja, era um juiz que investigava, acusava e julgava. Imaginem esse período de sombras, como afirma Aury Lopes Jr. “é da essência do sistema inquisitório o ‘desamor’ total pelo contraditório”, não há espaço para convencer o juiz que a prova que ele produziu é ilegal, pois ele já está convicto e “contaminado” com todos os elementos que já produziu. Ademais, o sistema acusatório na atualidade preza pela distinção entre acusador e julgado, iniciativa probatória deve ser das partes, juiz é um terceiro imparcial, possibilidade de impugnar decisões, assim como o duplo grau de análise. No Brasil o sistema é misto, segundo doutrina majoritária, contudo, novamente Aury Lopes Jr. nos mostra qu...