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(IN)DISPENSABILIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E (IM)POSSIBILIDADE DE CONVERTER, DE OFÍCIO, PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA SEM MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (PARECER DO MPF).

  Brevíssima Explanação dos Acontecimentos O Juiz de Direito da 1ª Vara de Alfenas (MG) dispensou a audiência de custódia e converteu a prisão flagrancial em prisão preventiva, de ofício. Adiante o TJ-MG se manifestou em sentido favorável a decisão do juízo a quo , ou seja, pela possibilidade de “conversão da custódia flagrancial em preventiva pelo magistrado sem prévia manifestação do Ministério Público ou requerimento da Autoridade Policial”, acórdão este que ensejou a impetração de HC para apreciação da temática no Superior Tribunal de Justiça.   Do Parecer do MPF Antecipadamente, vale lembrar que este parecer é o entendimento da Subprocuradora-geral da República Raquel Dodge e não vincula os demais membros do MP, pois a independência funcional é um princípio institucional garantido na Lei Orgânica do MP (Lei nº 8.625/93, art. 1, parágrafo único) e na Constituição da República Federativa do Brasil (art. 127, §1°). Feita as explanações iniciais, podemos adentrar ...

JUIZ DE GARANTIAS

Breves Considerações aos Sistemas Inquisitório e Acusatório Antes de adentrarmos ao tema propriamente dito, temos que fazer breves considerações aos sistemas processuais penais inquisitório e acusatório. No sistema inquisitório encontramos um juiz proativo, produtor de provas, agindo de ofício, ou seja, era um juiz que investigava, acusava e julgava. Imaginem esse período de sombras, como afirma Aury Lopes Jr. “é da essência do sistema inquisitório o ‘desamor’ total pelo contraditório”, não há espaço para convencer o juiz que a prova que ele produziu é ilegal, pois ele já está convicto e “contaminado” com todos os elementos que já produziu. Ademais, o sistema acusatório na atualidade preza pela distinção entre acusador e julgado, iniciativa probatória deve ser das partes, juiz é um terceiro imparcial, possibilidade de impugnar decisões, assim como o duplo grau de análise. No Brasil o sistema é misto, segundo doutrina majoritária, contudo, novamente Aury Lopes Jr. nos mostra qu...