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Mostrando postagens de junho, 2019

DECISÃO: Reconhecimento de paternidade socioafetiva não pode ser realizado incidentalmente em sede de Execução Penal

Notícias - 18/06/19 17:12 Não há impedimento à coexistência de relações filiais ou à denominada multiplicidade parental a permitir que o filho mantenha vínculo de paternidade com o pai e mãe biológicos somado ao vinculo de paternidade afetiva, desde que o reconhecimento seja realizado perante os oficiais de registro das pessoas naturais. Em decisão unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo em execução penal com pedido de reconhecimento de vínculo socioafetivo entre o agravante e uma menor de idade na época dos fatos, a quem o interno considera sua enteada. O recurso foi contra a sentença do Juízo Federal 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que indeferiu a visita social da adolescente ao detento na Penitenciária Federal de Porto Velho, por falta de comprovação do vínculo de parentesco entre as partes. Em seu recurso, alegou o agravante que embora tenha havido o rompimento do casal a paternidade socioafetiva entre ...

DESNECESSÁRIA A REPOSIÇÃO AO ERÁRIO POR RECEBIMENTO A MAIOR DE BOA-FÉ E ERRO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO

BOLETIM INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N° 479 DO TRF1 (SESSÕES DE 27/05/2019 a 31/05/2019) Servidor público. Pagamento a maior. Pensão temporária. Reposição ao Erário. Não cabimento. Pagamento por erro exclusivo da Administração. Verba alimentar recebida de boa-fé. Decidiu o STJ, sob o regime dos recursos repetitivos, que a reposição ao Erário não é devida nas hipóteses em que os valores tenham sido recebidos de boa-fé pelo servidor público. Isso porque, com base nos princípios da segurança das relações jurídicas, da boa-fé, da confiança e da presunção de legitimidade dos atos administrativos, confia o servidor na regularidade do pagamento operacionalizado pela Administração, passando ele a dispor dos valores percebidos com a firme convicção de estar correto o pagamento implementado, sem riscos de vir a ter de devolvê-los. Precedente do STJ. Unânime. (MS 1002054-29.2015.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 28/05/2019.)